R E S O L U Ç Ã O N° 439/95-CAD
Nega provimento a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Vestibular de 1996.
Considerando o contido nos protocolizados n° s 10169/95, 09775/95, 05723/95, 9688/95, 9834/95, 9438/95, 09866/95, 9999/95, 10265/95, 10209/95, 05613/95, 10060/95, 9953/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1996 da Universidade Estadual de Maringá, aos requerentes abaixo relacionados:
Adriana Guedes Moreira
Andercia Kelly Bueno
Aparecida de Fatima Motta Luiz Bom
Claudio Sales Pinto
Edna Silva Oliveira
Elizabete Mariana
Ester Raymundo
Gerson de Souza Lopes
Laurindo Panucci Filho
Leonardo Jose da Silva
Marcelize Nauck
Maria de Fátima Luciano
Maria de Lourdes de Oliveira
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de outubro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.