R E S O L U Ç Ã O N° 439/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Vestibular de 1996.

 

Considerando o contido nos protocolizados n° s 10169/95, 09775/95, 05723/95, 9688/95, 9834/95, 9438/95, 09866/95, 9999/95, 10265/95, 10209/95, 05613/95, 10060/95, 9953/95,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação de da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1996 da Universidade Estadual de Maringá, aos requerentes abaixo relacionados:

Adriana Guedes Moreira

Andercia Kelly Bueno

Aparecida de Fatima Motta Luiz Bom

Claudio Sales Pinto

Edna Silva Oliveira

Elizabete Mariana

Ester Raymundo

Gerson de Souza Lopes

Laurindo Panucci Filho

Leonardo Jose da Silva

Marcelize Nauck

Maria de Fátima Luciano

Maria de Lourdes de Oliveira

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1995.

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.