R E S O L U Ç Ã O N° 442/95-CAD

Autoriza disposição funcional de docente do DMA.

Considerando o contido às fls. 239 e 240 do processo n° 377/76,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Décio Sperandio, lotado no Departamento de Matemática, para a Universidade do Oeste do Paraná, por 1 (um) ano, a partir de 1.11.95, mediante ressarcimento de carga horária à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de outubro de 1995.

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.