R E S O L U Ç Ã O N° 443/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado da servidora Márcia Satie Kutsunugi.

 

Considerando o contido às fls. 64 a 66 do processo n° 0828/91;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Marcia Satie Kutsunugi, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria do Hemocentro por 1 (um) ano, pelo período de 30.11.95 a 29.11.96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de outubro de 1995.

 

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

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