R E S O L U Ç Ã O N° 444/95-CAD

Dá provimento a solicitação de servidores técnicos-administrativos

Considerando o contido no protocolizado n° 6259/95 e seus anexos;

considerando a Resolução n° 380/91-CAD, de 19.12.91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica dada provimento à solicitação dos servidores ocupantes do cargo de Técnico-Administrativos, aprovados no concurso para Oficial de Administração, aberto pelo Edital n° 137/91-DRH, homologado pela Portaria n° 1633/91-GRE, devendo ser modificada a data de suas alterações contratuais de 2.1.92 para 19.12.91.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de outubro de 1995.

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.