R E S O L U Ç Ã O N° 445/95-CAD

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 329/95-CAD.

Considerando o contido às fls. 48 a 56 do processo nº 1.304/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido reconsideração da Resolução nº 329/95-CAD, solicitado pela servidora Edna Maria Jorge, lotada na Divisão de Registro e Cadastro da Diretoria de Pessoal, quanto ao indeferimento de ascensão de níveis no cargo de Assistente Administrativa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de, sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 30 de outubro de 1995

 

 

Nesua Altoé

Vice-Reitora