R E S O L U Ç Ã O N° 446/95-CAD

Aprova abertura de vagas para Portadores de Diploma de Curso Superior.

Considerando o contido às fls. 171 a 177 do processo n° 176/89;

considerando a Resolução n° 002/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para 1996, para cursar nova habilitação no mesmo curso de formação, conforme segue:

CURSO

HABILITAÇÃO

N° DE VAGAS

QUÍMICA

Bacharelado

20

 

Licenciatura

20

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Bacharelado

10

 

Licenciatura

10

GEOGRAFIA

Bacharelado

20

 

Licenciatura

20

FÍSICA

Bacharelado

15

 

Licenciatura

15

FARMÁCIA

Indústria

20

 

Análises Clínicas

02

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de outubro de 1995.

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.