R E S O L U Ç Ã O N° 448/95-CAD
Nega provimento a solicitação de isenção de mensalidades do Curso de Especialização em Educação Especial.
Considerando o contido no protocolizado n° 8.786/95,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação addmina Sandra Diamante, de isenção das mensalidades do Curso de Especialização em Educação Especial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.