R E S O L U Ç Ã O N° 449/95-CAD
Concede isenção da taxa de inscrição a candidato ao Curso de Mestrado em Economia.
Considerando o contido no protocolizado n° 9910/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica concedida a isenção da taxa de inscrição para o curso de Mestrado em Economia ao servidor Paulo Guerrero Garcia, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.