R E S O L U Ç Ã O N° 451/95-CAD

 

Determina instauração de processo administrativo.

 

Considerando o contido às fls. 19 a 26 do processo n° 1075/94;

considerando a Resolução n° 426/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinada a instauração de processo administrativo para apurar responsabilidades quanto ao afastamento para pós-graduação do servidor Jorge Júnior do Prado, lotado no Instituto de Estudos Japoneses.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de outubro de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.