R E S O L U Ç Ã O  N°  455/95 - CAD

 

Nega provimento à solicitação do DMD de concessão de adicional por Incentivo de Mérito.

 

considerando o contido no protocolizado n° 9.404/95;

considerando o contido nas Resoluções n°s 214/87-CAD, 083/88-CAD, 211/89-CAD, 426/93-CAD e 327/94-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Medicina, de Concessão de Adicional por Incentivo de Mérito, equivalente a 10% (dez por cento), aos portadores do Título de Especialista em Residência Médica.

Art. 2°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de outubro de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.