R E S O L U Ç Ã O N° 455/95 - CAD
Nega provimento à solicitação do DMD de concessão de adicional por Incentivo de Mérito.
considerando
o contido no protocolizado n° 9.404/95;
considerando
o contido nas Resoluções n°s
214/87-CAD, 083/88-CAD, 211/89-CAD, 426/93-CAD e 327/94-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Medicina, de Concessão de Adicional por
Incentivo de Mérito, equivalente a 10% (dez por cento), aos portadores do
Título de Especialista em Residência Médica.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.