R E S O L U Ç Ã O N° 458/95-CAD
Dá provimento a solicitação do servidor Luiz Claudio da Silva.
Considerando o contido no protocolizado n° 10.259/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento a solicitação do servidor Luis Claudio da Silva, lotado na Assessoria de Comunicação Social, de isenção da taxa de inscrição do Concurso Vestibular de 1996.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de outubro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.