R E S O L U Ç Ã O N° 459/95-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado da servidora Maria de Lourdes Silva Paula.
Considerando o contido às fIs. 47 a 50 do processo n° 884/91;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Maria de Lourdes Silva Paula, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá/Diretoria Administrativa, por 1 (um) ano, pelo período de 17/01/96 a 16/01/97, mediante substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de novembro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.