R E S O L U Ç Ã O N° 460/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado da servidora Silvania Carmen Vendrame da Silva.

 

Considerando o contido às fls. a 55 do processo n° 1.875/92;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Silvania Carmen Vendrame da Silva, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por 1 (um) ano, pelo período de 18/03/96 a 17/03/97, mediante substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.