R E S O L U Ç Ã O N° 460/95-CAD
Autoriza afastamento não-remunerado da servidora Silvania Carmen Vendrame da Silva.
Considerando o contido às fls. a 55 do processo n° 1.875/92;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Silvania Carmen Vendrame da Silva, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por 1 (um) ano, pelo período de 18/03/96 a 17/03/97, mediante substituição.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de novembro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.