R E S O L U Ç Ã O N° 461/95-CAD
Autoriza liberação parcial de docente do DIN para o CES.
Considerando o contido às fls. 200 a 206 do processo 373/77;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a liberaçao parcial da professora Jucélia Geni Pereira Fregoneis, lotada no Departamento de Informática, as quartas-feiras, no período matutino, para atuar ]unto ao Centro de Estudos Supletivos "Professor Manoel Rodrigues da Silva", até 31.12.95.
Art. 2° Esta resolução gera efeito a partir de 9.11.95, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de novembro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.