R E S O L U Ç Ã O N° 462/95-CAD
Fixa valor do pró-labore e auxílio locomoção para membros das comissões julgadoras do Concurso para Professor Não-Titular.
Considerando o contido às fls. 295 a 297 do processo n° 1616/95;
considerando o Edital n° 042/95-PRH;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor do pró-labore aos membros das comissões julgadoras do Concurso para Professor Não-Titular, por participação em cada banca, e em R$ 0,08 (oito centavos de reais) o auxílio Iocomoção por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de novembro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.