R E S O L U Ç Ã O N° 462/95-CAD

 

Fixa valor do pró-labore e auxílio locomoção para membros das comissões julgadoras do Concurso para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido às fls. 295 a 297 do processo n° 1616/95;

considerando o Edital n° 042/95-PRH;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor do pró-labore aos membros das comissões julgadoras do Concurso para Professor Não-Titular, por participação em cada banca, e em R$ 0,08 (oito centavos de reais) o auxílio Iocomoção por quilômetro percorrido (distância de ida e volta) entre a cidade de origem e Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.