R E S O L U Ç Ã O N° 463/95-CAD

 

Determina cobrança de taxa para reprodução de fitas.

 

Considerando o contido às folhas 145 a 147 do processo n° 1.275/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinada a cobrança de taxa para reprodução de fitas de vídeo, pela Biblioteca Central/Videoteca, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), respeitadas as leis vigentes sobre direitos autorais.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.