R E S O L U Ç Ã O N° 463/95-CAD
Determina cobrança de taxa para reprodução de fitas.
Considerando o contido às folhas 145 a 147 do processo n° 1.275/88,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinada a cobrança de taxa para reprodução de fitas de vídeo, pela Biblioteca Central/Videoteca, no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), respeitadas as leis vigentes sobre direitos autorais.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.