R E S O L U Ç Ã O N° 467/95-CAD

 

Aprova Termo Aditivo de Prazo de Convênio a ser celebrado entre a UEM/CAPES.

 

Considerando o contido às fls. 263 a 266 do processo n° 1584/91;

Considerando o disposto no art. 23 do Estautot da Unviersidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo do Convênio PI nº 0041/91, a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeicoamento de Pessoal de Nível Superior para vigorar até 31.12.96.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.