R E S O L U Ç Ã O N°
468/95-CAD
Altera art.
2° das Resoluções 405/94-CAD e 372/95-CAD.
Considerando o contido no protocolizado n° 9544/95;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 2° das Resoluções n°s 405/94-CAD
372/95-CAD, que estabelece critérios para a contraprestação de serviços
de alunos oriundos de escolas da rede pública de ensino, selecionados pelo
Diretório Central dos Estudantes, por intermédio do curso Pré-Vestibular
Alternativo, beneficiados com a isenção de taxa de inscriçào nos concursos
vestibulares da Universidade Estadual de Maringná, que passa a ter a seguinte
redação: "Art. 2º A contrapestração de serviços de que trata o art. 1º
será por meio de atuação, pelo beneficiário, em programas a serem determinadas
pela Diretaria de Assuntos comunitários",.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de novembrode 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.