R E S O L U Ç Ã O  N° 468/95-CAD

 

 

Altera art. 2° das Resoluções 405/94-CAD e 372/95-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 9544/95;

considerando o disposto no  art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 2° das Resoluções n°s 405/94-CAD  372/95-CAD, que estabelece critérios para a contraprestação de serviços de alunos oriundos de escolas da rede pública de ensino, selecionados pelo Diretório Central dos Estudantes, por intermédio do curso Pré-Vestibular Alternativo, beneficiados com a isenção de taxa de inscriçào nos concursos vestibulares da Universidade Estadual de Maringná, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º A contrapestração de serviços de que trata o art. 1º será por meio de atuação, pelo beneficiário, em programas a serem determinadas pela Diretaria de Assuntos comunitários",.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de novembrode 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.