R E S O L U Ç Ã O N° 469/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado do professor Joel Geraldo Coimbra.

 

Considerando o contido no processo n° 531/86;

Considerando o disposto no art. 52 e 131 da Lei nº 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não remunerado do professor Joel Geraldo Coimbra, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, por 2 (dois) anos, pelo período de 2/2/95 a 1/2/97, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.