R E S O L U Ç Ã O N° 470/95-CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado da servidora Doralice dos Santos Ananias.

 

Considerando o contido às folhas 56 a 58 do processo n° 213/83;

considerando o disposto no art. 240 da Lei. 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Doralice dos Santos Ananias, lotada na Assessoria de Planejamento, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 03/01/96.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.