R E S O L U Ç Ã O N°
470/95-CAD
Considerando o contido às folhas 56 a 58 do processo n° 213/83;
considerando o disposto no art. 240 da Lei. 6.174/70 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Doralice
dos Santos Ananias, lotada na Assessoria de Planejamento, pelo período de 1
(um) ano, a partir de 03/01/96.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.