R E S O L U Ç Ã O N° 472/95-CAD

 

Autoriza disposição funcional do professor Francisco Pinto Rabello Filho a Universidade Federal do Paraná.

 

Considerando o contido às folhas 197 a 199 do processo n° 1.388/81;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a disposição funcional do professor Francisco Pinto Rabello Filho, lotado no Departamento de Direito Público, para a Universidade Federal do Paraná, com ressarcimento de seus vencimentos e encargos sociais a UEM.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17de novembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.