R E S O L U Ç Ã O N° 476/95-CAD
Determina enquadramento de servidores técnicos na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior e dá outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 6354/95;
considerando as Resoluções n° s 15/95-COU e 268/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinado o enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior, dos servidores técnicos, que até 1.1.92 ocupavam os cargos de Técnico de Laboratório, Assistente de Processamento de Dados I, Desenhista Técnico/Projetista, Conservador de Museu, Técnico de Biotério, Hialotécnico, Plotador de Dados Meteorológicos, Técnico de Artes Gráficas, Técnico em Fotografia, Cenotécnico, Técnico de Audiovisual, Técnico de Manutenção de Equipamentos, Técnico de Anatomia e Necropsia, Eletrotécnico, Técnico Agrícola, Técnico Mecânico, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Pontes e Estradas e Técnico em Radiologia e que possuíam títulos de conclusão de curso superior na área de atuação correspondente.
Art. 2° Fica assegurado o acesso à carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior aos servidores técnicos que já ocupavam o cargo em 1.1.92 e que, posteriormente, venham a obter títulos de conclusão de curso superior, desde que na área de atuação correspondente.
Art. 3° Fica determinado que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá instituir uma comissão para avaliação da correspondência título obtido/área de atuação.
Art. 4° O departamento e/ou órgão de lotação do servidor deverá apresentar à comissão de avaliação acima referida a descrição das atividades que os servidores desenvolvem, a fim de subsidiar a análise e parecer final da comissão.
Art. 5° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.