R E S O L U Ç Ã O N° 477/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação da servidora Natalina Bevilaqua Cubateli.

 

Considerando o contido às folhas 67 a 73 do processo n° 0746/76;

considerando os despachos n° s 072/95 e 317/95-PJU

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Natalina Bevilaqua Cubateli, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, de incorporação de Função Gratificada, correspondente ao cargo de Inspetora de Zeladoria, ao salário.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.