R E S O L U Ç Ã O N° 477/95-CAD
Nega provimento a solicitação da servidora Natalina Bevilaqua Cubateli.
Considerando o contido às folhas 67 a 73 do processo n° 0746/76;
considerando os despachos n° s 072/95 e 317/95-PJU
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Natalina Bevilaqua Cubateli, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, de incorporação de Função Gratificada, correspondente ao cargo de Inspetora de Zeladoria, ao salário.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.