R E S O L U Ç Ã O Nº
478/95 - CAD
Determine abertura de processo administrativo.
Considerando o contido nas fls. 84 a 96 do processo nº 0452/87;
considerando o disposto no art. 12 da resolução nº
026/88-CAD,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a abertura de processo administrativo
pares apurar responsabilidades quanto ao afastamento pare pós-graduação da
professora Sandra Ferrari Pires Trindade,
lotada no Departamento de Informática.
Art. 2º Esta resolução o entrará em vigor na data de sue
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR.