R E S O L U Ç Ã O Nº 478/95 - CAD

 

 

Determine abertura de processo administrativo.

 

 

Considerando o contido nas fls. 84 a 96 do processo nº 0452/87;

considerando o disposto no art. 12 da resolução nº 026/88-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica determinada a abertura de processo administrativo pares apurar responsabilidades quanto ao afastamento pare pós-graduação da professora Sandra Ferrari Pires Trindade, lotada no Departamento de Informática.

Art. 2º Esta resolução o entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 17 de novembro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR.