R E S O L U Ç Ã O N° 479/95-CAD

 

Autoriza contratação de professor Visitante para o DHI.

 

Considerando o contido no processo n° 2.100/94;

considerando o Parecer n° 007/95-CEP;

considerando o contido na Resolução n° 086/93-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação do professor Francisco Silva Noelli, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, como professor Visitante para o Departamento de História, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01/12/95.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.