R E S O L U Ç Ã O N° 479/95-CAD
Autoriza contratação de professor Visitante para o DHI.
Considerando o contido no processo n° 2.100/94;
considerando o Parecer n° 007/95-CEP;
considerando o contido na Resolução n° 086/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1° Fica autorizada a contratação do professor Francisco Silva Noelli, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, como professor Visitante para o Departamento de História, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 01/12/95.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.