R E S O L U Ç Ã O N° 480/95-CAD

 

Aprova Acordo Coletivo de Trabalho - 1995/1997, a ser firmado entre a UEM/SINTEEMAR.

 

Considerando o contido no processo n° 362/95;

considerando o Parecer n° 08/95-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Acordo Coletivos de Trabalho, para o período de 1995 a 1997, a ser firmado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, conforme consta às folhas 89 a 98 do processo n° 362/95

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.