R E S O L U Ç Ã O N° 482/95-CAD
Aprova Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n° 005/93 - UEM/ CAPES.
Considerando o contido às folhas 248 a 251 do processo n° 1.225/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n° 005/93, referente ao projeto "Implementação de Laboratórios Didáticos do Curso de Engenharia Química - Regime Seriado", a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 31/12/96.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.