R E S O L U Ç Ã O N° 482/95-CAD

Aprova Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n° 005/93 - UEM/ CAPES.

 

Considerando o contido às folhas 248 a 251 do processo n° 1.225/92,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo de Prazo ao Convênio n° 005/93, referente ao projeto "Implementação de Laboratórios Didáticos do Curso de Engenharia Química - Regime Seriado", a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio até 31/12/96.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.