R E S O L U Ç Ã O N° 483/95-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira - UEM/SEBRAE.

 

Considerando o contido no processo n° 1.869/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a ser celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE, objetivando a realização do "4° Ciclo de Estudos Contábeis de Maringá".

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.