R E S O L U Ç Ã O N° 483/95-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira - UEM/SEBRAE.
Considerando o contido no processo n° 1.869/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a ser celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE, objetivando a realização do "4° Ciclo de Estudos Contábeis de Maringá".
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.