R E S O L U Ç Ã O N° 486/95-CAD

 

Autoriza afastamento Não-remunerado do servidor Eliseu Alves Fortes.

 

Considerando o contido às fls. n° s 17 a 19 do processo n° 1966/93;

considerando a disposto no art. 240 da Lei 6.174/7 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Eliseu Alves Fortes, lotado no Departamento de Engenharia Civil, pelo período de 27.12.95 a 26.12.96, com substituição.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.