R E S O L U Ç Ã O N° 487/95-CAD

 

Autoriza relotação de docente do DPI para o DMD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8453/95;

considerando o parecer n° 009/95-CEP;

considerando o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizada a relotação do professor Mario Massaru Miyazato do Departamento de Psicologia para o Departamento de Medicina, devendo a carga horária docente, equivalente a 12 horas/aula, permanecer no Departamento de Psicologia.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.