R E S O L U Ç Ã O N° 487/95-CAD
Autoriza relotação de docente do DPI para o DMD.
Considerando o contido no protocolizado n° 8453/95;
considerando o parecer n° 009/95-CEP;
considerando o disposto no inciso IX do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizada a relotação do professor Mario Massaru Miyazato do Departamento de Psicologia para o Departamento de Medicina, devendo a carga horária docente, equivalente a 12 horas/aula, permanecer no Departamento de Psicologia.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.