R E S O L U Ç Ã O N° 488/95-CAD
Nega provimento a solicitação do professor Iram Borges.
Considerando o contido às fls. 78 a 97 do processo n° 298/89;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Iram Borges, de quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação, na forma apresentada.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.