R E S O L U Ç Ã O N° 488/95-CAD

 

Nega provimento a solicitação do professor Iram Borges.

 

Considerando o contido às fls. 78 a 97 do processo n° 298/89;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do professor Iram Borges, de quitação do débito do Termo de Compromisso, referente ao afastamento para pós-graduação, na forma apresentada.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.