R E S O L U Ç Ã O N° 489/95-CAD
Determina aplicação de sanção disciplinar à docente e dá outras providêcias.
Considerando o contido nos processos nos 1.017/95 e 302/8N,
considerando o relatório final da comissão de Processo Administrativo;
considerando o não-atendimento ao que prescreve o art. 59, inciso VI, da Resolução n° 426/93-CAD;
considerando o não-cumprimento dos termos da Resolução n° 232/S7-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinada a aplicação de sanção o disciplinar de repreensão à professora Vanda do Amaral Varão Pedreira, lotada no Departamento de Física, conforme art. 19, inciso II da Resolução n° 426/93-CAD, em face das irregularidades apresentadas no seu processo de afastamento para pós-graduação.
Art. 2° Fica determinado que a professora acima referida deverá, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta resolução, apresentar relatório global da pós-graduação, juntamente com um plano de conclusão a ser cumprido, em até (seis) meses.
Art. 3° Fica determinado à direção do Centro de Ciências Exatas c. acompanhamento do processo e, em caso de não-cumprimento das condições acima estabelecidas, seja aplicado o disposto no art. 297 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.