R E S O L U Ç Ã O N° 490/95-CAD

Nega provimento a solicitação da servidora Gleise Volponi Mortean.

 

Considerando o contido às fls. 48 a 51 do processo n° 046/87;

considerando que a requerente não ocupava o cargo de Assistente Técnico em 1.1.92,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Gleise Volponi Mortean, lotada no Departamento de Psicologia/Unidade de Psicologia Aplicada, para enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.