R E S O L U Ç Ã O N° 490/95-CAD
Nega provimento a solicitação da servidora Gleise Volponi Mortean.
Considerando o contido às fls. 48 a 51 do processo n° 046/87;
considerando que a requerente não ocupava o cargo de Assistente Técnico em 1.1.92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da servidora Gleise Volponi Mortean, lotada no Departamento de Psicologia/Unidade de Psicologia Aplicada, para enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.