R E S O L U Ç Ã O N° 491/95-CAD

 

 

Nega provimento a solicitação de isenção de débitos do ILG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 10.809/95;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica negado, provimento à solicitação de France Luz, para isenção de débitos do curso de Inglês, ofertado pelo Instituto de Línguas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,  23 de novembro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.