Nega
provimento a solicitação de isenção de débitos do ILG.
Considerando o contido no protocolizado n° 10.809/95;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado, provimento à solicitação de France Luz, para isenção de débitos do
curso de Inglês, ofertado pelo Instituto de Línguas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
novembro de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.