R E S O L U Ç Ã O Nº 496/95 - CAD
Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM/Ministério do Meio Ambiente.
Considerando o contido às fls. 87 a 100 do processo nº 2.028/95.,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Ministério do Meio Ambiente, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente, objetivando a execução do projeto denominado "Bolsa de Sementes".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR