R E S O L U Ç Ã O Nº 496/95 - CAD

 

Aprova Convênio a ser celebrado entre a UEM/Ministério do Meio Ambiente.

 

Considerando o contido às fls. 87 a 100 do processo nº 2.028/95.,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º fica aprovado o Convênio a ser celebrado entre esta instituição e o Ministério do Meio Ambiente, através do Fundo Nacional do Meio Ambiente, objetivando a execução do projeto denominado "Bolsa de Sementes".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 1995.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR