R E S O L U Ç Ã O Nº 497/95 - CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 430/95-CAD.
Considerando o contido no protocolizado nº 11.083/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 430/95-CAD, solicitado pela Biblioteca Central, para alteração do inciso I, do art. 99, que dispõe sabre o número de servidores responsáveis pelos numerários da Biblioteca Central.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
REITOR