R E S O L U Ç Ã O Nº 497/95 - CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução nº 430/95-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.083/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 430/95-CAD, solicitado pela Biblioteca Central, para alteração do inciso I, do art. 99, que dispõe sabre o número de servidores responsáveis pelos numerários da Biblioteca Central.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR