R E S O L U ÇÃO Nº 498795 - CAD

Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Harumi Irene Suzuki.

 

Considerando o contido no processo nº 7.870/95;

considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD e 029/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Harumi Irene Suzuki, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, regime de tempo integral, por 1 (um) ano pelo período de 15/11/95 a 14/11/96.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sues publica9Ao, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 1995.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora