R E S O L U ÇÃO Nº 498795 - CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação da servidora Harumi Irene Suzuki.
Considerando o contido no processo nº 7.870/95;
considerando o disposto no art. 16 da Resolução nº 166/88-CAD e 029/95-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da servidora Harumi Irene Suzuki, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, regime de tempo integral, por 1 (um) ano pelo período de 15/11/95 a 14/11/96.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sues publica9Ao, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 1995.
Neusa Altoé
Vice-Reitora