R E S O L U Ç Ã O    499/95 - CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado do servidor Benedito Roserdo Barreto Júnior.

 

Considerando o contido às fls. 132 a 135 do processo nº 877/82;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Benedito Roserdo Barreto Junior, lotado na Diretoria de Recursos Humanos, por 1 (um) ano, pelo periodo de 26/03/96 a 25/03/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra~se.

 

                                                                        Maringá, 30 de novembro de 1995.

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        VICE-REITORA.