Autoriza afastamento não-remunerado do servidor Benedito Roserdo Barreto Júnior.
Considerando
o contido às fls. 132 a 135 do processo nº 877/82;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento não-remunerado do servidor Benedito Roserdo Barreto Junior,
lotado na Diretoria de Recursos Humanos, por 1 (um) ano, pelo periodo de
26/03/96 a 25/03/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra~se.
Maringá, 30 de novembro de 1995.
Neusa Altoé,
VICE-REITORA.