R E S O L U Ç Ã O    500/95 - CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado da servidora Nilza Cristina Buttow.

 

 

Considerando o contido às fls. 180 a 186 do processo nº 379/92;

considerando.a disposto no art. 208, Inciso VIII da Lei nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Nilza Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por 2 (dois) anos, pelo período de 11/03/96 a 10/03/98, para acompanhamento de cônjuge.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 30 de novembro de 1995.

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        VICE-REITORA.