R E S O L U Ç Ã O Nº 500/95 - CAD
Autoriza afastamento não-remunerado da servidora Nilza Cristina Buttow.
Considerando o contido às fls. 180 a 186 do processo nº
379/92;
considerando.a disposto no art. 208, Inciso VIII da Lei nº
6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento não-remunerado da servidora Nilza
Cristina Buttow, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por
2 (dois) anos, pelo período de 11/03/96 a 10/03/98, para acompanhamento de
cônjuge.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1995.
Neusa
Altoé,
VICE-REITORA.