R E S O L U Ç Ã O    502/95 - CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Farmacologia - Turma II.

 

Considerando o contido no processo nº 2.021/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Farmacologia - Turma II, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:

- número de participantes: minimo de 15 e máximo de 20;

- número de mensalidades: 12 (doze);

- valor da primeira mensalidade: R$ 209,17 (duzentos e nove reais e dezessete centavos), devendo as demais serem reajustadas na forma da lei, de acordo corn os índices of iciais.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçções em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 30 de novembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.