R E S O L U Ç Ã O    503/95 - CAD

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma V.

 

Considerando o contido no processo nº 1.941/95;

considerando o disposto na Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Língua Inglesa - Turma V, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:

- número de participantes: mnimó de 25 e máximo de 30;

- número de mensalidades: 15 (quinze);

- valor da primeira mensalidade: R$ 33,52 (trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos), devendo as demais serem reajustadas na forma da lei, de acordo corn os índices oficiais.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 30 de novembro de 1995.

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Vice-Reitoria.