R E S O L
U Ç Ã O Nº 505/95 - CAD
Autoriza
transformação de vaga para o PEQ.
Considerando
o contido no Protoclizado nº 11.293/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
transformação de uma vaga do cargo de Assistente Administrativo em uma do cargo
de Técnico Administrativo, para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Química.
Art.
2º Esta resolução gera efeito
a partir de 30/11/95, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1995,
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.