R E S O L
U Ç Ã O Nº 507/95 - CAD
Nega
provimento a solicitação de aluna do ILG.
Considerando
o contido no protocolizado nº 10.817/95,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à solicitação
da aluna do Instituto de Línguas, Rosalva T. Bichara Rocha, para isenção
de pagamento das parcelas do Curso de Língua Francesa.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.