R E S O L U Ç Ã O    508/95 - CAD

 

Aprova Convênio de Amparo Técnico-Pedagógico de Prestação de Serviços, celebrado entre a UEM/SEED.

 

Considerando o contido às folhas 03 a 10 do processo nº 2.062/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art, 1º  Fica aprovado o Convênio de Amparo Técnico-Pedagógico de Prestação de Serviços, celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando o atendimento às necessidades da SEED, relacionadas ao suprimento de pessoal indispensável ao curso normal do ano letivo escolar nas escolas da Rede Pública Estadual, por meio da utilização de serviços de profissionais da UEM.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 30 de novembro de 1995.

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza,

                                                                                    Reitor.