R E S O L
U Ç Ã O Nº 508/95 - CAD
Aprova
Convênio de Amparo Técnico-Pedagógico de Prestação de Serviços, celebrado entre
a UEM/SEED.
Considerando
o contido às folhas 03 a 10 do processo nº 2.062/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art,
1º Fica aprovado o Convênio de
Amparo Técnico-Pedagógico de Prestação de Serviços, celebrado entre esta
instituição e a Secretaria de Estado de Educação, objetivando o atendimento às
necessidades da SEED, relacionadas ao suprimento de pessoal indispensável ao
curso normal do ano letivo escolar nas escolas da Rede Pública Estadual, por
meio da utilização de serviços de profissionais da UEM.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.