R E S O L
U Ç Ã O Nº 509/95 - CAD
Aprova
Termo Aditivo de Prazo a ser celebrado entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido às folhas 71 a 75 do processo nº 675/93,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o Termo
Aditivo de Prazo ao Convênio PI-004/PADCT - 004/93, celebrado entre esta
instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES, objetivando a alteração do prazo de vigência até 31/12/96, para execução
do projeto "Reaparelhamento dos Laboratórios das Disciplinas de
Graduação em Química".
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.