R E S O L
U Ç Ã O Nº 514/95 - CAD
Mantém
valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos do ILG.
Considerando
o contido às folhas 666 a 673 do processo nº 1.477/79;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam mantidos os valores
de R$ 30,00 (trinta reais) para a taxa de matrícula e de R$ 40,00 (quarenta
reais) para as mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Língua, no
1º semestre de 1996.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de dezembro de 1995.
Neuza
Altoé,
Vice-Reitora.