R E S O L U Ç Ã O    514/95 - CAD

 

Mantém valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos do ILG.

 

Considerando o contido às folhas 666 a 673 do processo nº 1.477/79;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam mantidos os valores de R$ 30,00 (trinta reais) para a taxa de matrícula e de R$ 40,00 (quarenta reais) para as mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Língua, no 1º semestre de 1996.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 7 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neuza Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.