R E S O L U Ç Ã O    515/95 - CAD

 

Mantém valores da taxa de matrícula e mensalidades dos cursos da DCU.

 

Considerando o contido às folhas 376 a 392 do processo nº 139/85;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam mantidos os valores de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para a taxa de matrícula e de R$ 20,00 (vinte reais) para as mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, no 1º sernestre de 1996.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 7 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.