R E S O L U C Ã O    516/95 - CAD

 

Autoriza afastamento não-remunerado do servidor Vilson Bernardes de Souza.

 

Considerando o contido às folhas 26 a 28 do processo nº 1.606/91;

considerando o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná;

considerando o disposto no art:, 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o afastamento não-remunerado do servidor Vilson Bernardes de Souza, lotado na Prefeitura do Câmpus/Diretoria de Serviços Industriais, por 1 (um) ano, pelo período de 03/01/96 a 02/01/97, com substituição.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogndas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 7 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Vice-Reitoria.