R E S O L
U C Ã O Nº 516/95 - CAD
Autoriza
afastamento não-remunerado do servidor Vilson Bernardes de Souza.
Considerando
o contido às folhas 26 a 28 do processo nº 1.606/91;
considerando
o disposto no art. 240 da lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Paraná;
considerando
o disposto no art:, 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizado o
afastamento não-remunerado do servidor Vilson Bernardes de Souza, lotado
na Prefeitura do Câmpus/Diretoria de Serviços Industriais, por 1 (um) ano, pelo
período de 03/01/96 a 02/01/97, com substituição.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogndas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitoria.