R E S O L U Ç Ã O    519/95 - CAD

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de servidora.

 

Considerando a contido às fls. 100 a 107 do processo nº 604/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 330/95-CAD, solicitado pela servidora Ilda Juliana da Silva, lotada naa Diretoria de Assuntos Acadêmicos, quanto ao enquadramento na carreira de Pessoal Técnico de Nível Superior.

            Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 7 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.