R E S O L U Ç Ã O    520/95 - CAD

 

Dá provimento a solicitação da servidora Isabel de Souza.

 

Considerando o contido às 137 a 145 do processo nº 551/76;

considerando o disposto na Resolução nº 216/85-CAD;

considerando o disposto no art. 19 da Lei 6 174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação da servidora Isabel de Souza, lotada na Divisão de Registro e Cadastro da Diretoria de Pessoal, de enquadramento no cargo de Técnico Administrativo, cuja medida deverá ser retroativa a 1.3.91, como também os efeitos financeiros; dela decorrentes, que deverão ser pagos em valores nominais.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 7 de dezembro de 1995.

 

 

                                                                                    Neusa Altoé,

                                                                                    Vice-Reitora.