R E S O L
U Ç Ã O Nº 520/95 - CAD
Dá
provimento a solicitação da servidora Isabel de Souza.
Considerando
o contido às 137 a 145 do processo nº 551/76;
considerando
o disposto na Resolução nº 216/85-CAD;
considerando
o disposto no art. 19 da Lei 6 174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica dado provimento à
solicitação da servidora Isabel de Souza, lotada na Divisão de Registro
e Cadastro da Diretoria de Pessoal, de enquadramento no cargo de Técnico
Administrativo, cuja medida deverá ser retroativa a 1.3.91, como também os
efeitos financeiros; dela decorrentes, que deverão ser pagos em valores
nominais.
Art.
2º Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de dezembro de 1995.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.